Muitas pessoas têm dúvidas sobre o funcionamento da Aposentadoria Rural no INSS. Por esse motivo, vamos explicar nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre esse tema de maneira simples e direta.
A Aposentadoria Por Idade do Trabalhador Rural é um benefício previdenciário devido à pessoa que trabalhou durante certo período na atividade rural. Ela se destina exclusivamente aos trabalhadores da roça, denominados também de Segurados Especiais junto ao INSS.
Idade para o Requerimento da Aposentadoria Rural
Considerando as dificuldades do trabalho nas Fazendas, a lei brasileira criou melhores condições de Aposentadoria para as pessoas que trabalham no campo. Desta forma, o trabalhador rural pode se aposentar com uma idade inferior a dos demais trabalhadores.
Assim, a idade mínima de Aposentadoria para esse tipo de trabalhador é de 60 anos para o homem e 55 anos para as mulheres.
Período de Carência da Aposentadoria Rural
Para quem não sabe, período de carência é o tempo mínimo de trabalho que uma pessoa precisa provar para ter direito a um benefício no INSS.
No caso dos trabalhadores rurais, esse período corresponde a 15 anos. Ou seja, o trabalhador ou trabalhadora da roça devem comprovar um total de 15 anos na atividade rural para ter direito ao benefício.
Outro ponto importante a ser destacado para o caso específico dos trabalhadores agrícolas, é que eles não têm a necessidade de provar que efetuou as contribuições para ter direito.
Isso porque a Constituição Federal de 1988 garante que o Trabalhador Rural só precisa comprovar que trabalhou na roça pelo período de carência necessário, sem ter a obrigação de contribuir.
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Valor da Aposentadoria para o Trabalhador Rural
O valor da Aposentadoria Rural é de um Salário Mínimo. Como os trabalhadores rurais não são obrigados a recolher o seu INSS, a lei limita o valor do benefício ao mínimo.
No entanto, caso o trabalhador rural (segurado especial) queria se aposentar com um valor maior, isso é possível, desde que ele pague o seu INSS como todas as outras categorias de segurado junto à Previdência Social.
Importante destacar também que o Trabalhador Rural poderá acumular a Aposentadoria rural com o benefício de pensão por morte, passando nesse caso a receber dois Salários Mínimos, algo muito comum de acontecer.
Comprovar Atividade Rural para Ter Direito ao Benefício
Como foi dito acima, para ter direito ao benefício, o Trabalhador Rural não é obrigado a contribuir, no entanto, o mesmo é obrigado a comprovar que trabalhou na roça por um período mínimo de 15 anos, que é a carência para ter direito ao benefício.
Para comprovar a Atividade rural, o INSS disponibiliza diversas formas, sendo que vai depender muito de qual a situação do segurado junto à propriedade rural. Entre as formas mais comuns de comprovação da atividade rural, podemos citar:
- Declaração do Sindicato sobre a Atividade Rural
- Comprovantes De Pagamento do ITR (imposto Territorial Rural)
- Bloco de Notas do Produtor Rural
- Declaração do INCRA
Conclusão
Apresentamos aqui um resumo sobre a Aposentadoria Rural, com o objetivo de informar melhor a pessoa que trabalha na roça sobre o seu direito de ter uma Aposentadoria.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o tema, você poderá se informar diretamente no site do INSS ou ligar através do telefone 135.
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